Golpes comuns Roubo de números (falsificação)

Roubo de número (falsificação) — Por que o número exibido não prova nada

O roubo de número, ou falsificação, consiste em exibir na tela um número que não é o de quem ligou - geralmente o do seu banco, de uma administração ou de um ente querido. A maioria das pessoas responde de forma diferente dependendo do número exibido. É exatamente isso que os fraudadores exploram. A falsificação permite que você exiba qualquer identificador de chamadas – do seu banco, de uma brigada da polícia ou de um membro da sua família. A França implementou uma proteção técnica real desde 2024, mas não cobre tudo e o reflexo de verificação continua a ser essencial.

Por Charlie BART - Publicado em 2 de agosto de 2026

O roubo de número, ou falsificação de telefone, consiste em falsificar o identificador de chamada transmitido com uma chamada para exibir na tela do destinatário um número que não é o do remetente. O número exibido nunca é, portanto, prova de identidade. Esta é a base técnica da maioria dos golpes telefônicos credíveis, desde falsos consultores bancários até falsos policiais.

Por que é tecnicamente possível

A rede telefônica foi projetada numa época em que apenas algumas operadoras confiáveis ​​podiam fazer chamadas. O identificador de chamadas é um campo declarativo simples, transmitido pelo transmissor junto com a chamada. Com a telefonia IP, qualquer ator com acesso de operadora pode preencher este campo conforme sua conveniência. Historicamente, nada verificava se o número declarado realmente pertencia ao chamador.

É isso que permite que um golpista exiba o número exato do departamento de fraude do seu banco ou da brigada da gendarmaria do seu município. A vítima não tem como, quando o telefone toca, distinguir esta chamada de uma chamada genuína.

O que a França implementou desde 2024

A lei de 24 de julho de 2020, conhecida como lei Naegelen, impôs às operadoras um mecanismo de autenticação numérica (MAN), baseado nos protocolos STIR/SHAKEN já implantados nos Estados Unidos e Canadá. O princípio é o de uma cadeia de confiança entre os operadores.

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    A operadora assina a chamada

    Cada operador que utiliza números franceses possui um certificado eletrónico, obtido junto da APNF, que o identifica perante os outros operadores. Ao assinar digitalmente uma chamada, ele certifica que o número chamador utilizado é legítimo e assume a responsabilidade por isso.

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    O operador do destinatário verifica a assinatura

    A prova de autenticidade percorre toda a chamada e pode ser verificada tanto pelo operador de terminação como pelos operadores de trânsito. Se a assinatura estiver faltando ou não puder ser validada, a operadora é obrigada por lei a bloquear a chamada.

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    Uma implantação gradual

    A interrupção de chamada não autenticada é eficaz para chamadas para telefones fixos de 1er outubro de 2024, e para chamadas para celulares desde janeiro de 2025. A Arcep também adotou alterações no plano de numeração em novembro de 2025 para consolidar esta cadeia de confiança.

Por que as chamadas fraudulentas continuam apesar de tudo

O MAN é um avanço importante, mas aborda a origem técnica de uma chamada, não a sua intenção. Três limitações explicam por que seu ente querido ainda recebe ligações fraudulentas.

  1. Uma chamada autenticada pode ser fraudulenta. Um golpista que liga de um número que realmente possui – cartão SIM pré-pago, número alugado de uma operadora complacente – passa na autenticação sem dificuldade. A chamada é tecnicamente legítima e fundamentalmente maliciosa.
  2. O internacional continua a ser um ponto fraco. Uma parte das chamadas fraudulentas provém de plataformas localizadas fora de França, onde a cadeia de confiança é mais difícil de estabelecer. É precisamente por isso que as regulamentações foram reforçadas sobre números franceses não autenticados vindos do exterior.
  3. A manipulação não depende do número. O cerne do golpe é a conversa: a emergência fabricada, a solicitação de um código, a instrução para ligar para outro número. Nenhum mecanismo de rede analisa o conteúdo da troca.

Se o seu número for roubado

Você recebe retornos de chamadas de pessoas para quem nunca ligou, às vezes reprimendas. Sua linha não foi hackeada e você não é responsável: um terceiro simplesmente exibe seu número. Aqui estão os gestos úteis.

  • Denuncie o roubo via Eu alerto Arcep, o serviço de relatórios do regulador de telecomunicações, e notifique sua operadora.

  • Avise seus entes queridos, especialmente os mais velhos: as chamadas podem parecer vir de você. Este é o mecanismo de ente querido falso em emergência.

  • Não mude seu número com pressa. As campanhas de falsificação são geralmente temporárias e a alteração dos números tem um custo prático elevado para um benefício incerto.

  • Faça uma reclamação se houver dano — por exemplo, se o seu número tiver sido usado para fraudar pessoas ao seu redor.

O único reflexo que sempre funciona

Como o display pode ser adulterado, a verificação não pode começar a partir da chamada recebida. Deve sempre partir de um número que você já possui: aquele escrito no verso do seu cartão bancário, num contrato, numa carta oficial, ou 17 para a polícia e a gendarmaria. Desligar e ligar de volta é a ação que neutraliza a falsificação, seja qual for o cenário. Por outro lado, ligar de volta para o número exibido ou para um número ditado durante a chamada leva diretamente ao fraudador ou ao seu cúmplice.

A abordagem do Kin-Guard para falsificação

Como o número exibido não é confiável, o Kin-Guard não baseia sua decisão nele. O atendente atende ligações desconhecidas em nome do seu ente querido, pergunta a identidade e o motivo de quem ligou, depois analisa a conversa: urgência artificial, solicitação de informações confidenciais, instruções para ligar para outro número, pressão para não falar sobre o assunto. É o comportamento do chamador que decide, não a sua identificação. A chamada só é transmitida se for legítima.

Perguntas frequentes

O que é roubo de números (spoofing)?

O spoofing consiste em falsificar o identificador de chamada transmitido com uma chamada, para exibir na tela do destinatário um número que não é o do remetente. O fraudador pode mostrar o número de um banco, de uma administração, de uma brigada de gendarmaria ou mesmo de um ente querido. O número exibido, portanto, não tem valor de autenticação.

A França implementou proteção contra falsificação?

Sim. A lei de 24 de julho de 2020, conhecida como lei Naegelen, impõe às operadoras um mecanismo de autenticação numérica (MAN) baseado nos protocolos STIR/SHAKEN. As operadoras assinam digitalmente as ligações de seus clientes e verificam essa assinatura no momento do recebimento; se estiver ausente ou inválido, a chamada deverá ser bloqueada. O sistema se aplica a chamadas para telefones fixos de 1er outubro de 2024 e para celulares desde janeiro de 2025.

Por que ainda recebemos chamadas com números falsificados?

Porque a autenticação trata da origem técnica da chamada, não do seu conteúdo. Um fraudador pode ligar de um número autêntico de sua propriedade legítima: a chamada é então corretamente autenticada e, portanto, não bloqueada, permanecendo fraudulenta. A MAN reduz o roubo, mas não elimina a fraude telefónica.

O que devo fazer se meu próprio número for roubado?

Você não é responsável e sua linha não foi hackeada. Relate o fato via Eu alerto Arcep, notifique sua operadora, avise seus entes queridos que as chamadas podem parecer vir de você e registre uma reclamação se houver algum dano.

Como verifico uma chamada cujo número parece legítimo?

Nunca confie na tela. Desligue e ligue você mesmo para a organização com um número que você já possui: aquele que está no verso do seu cartão bancário, no contrato, na carta oficial ou 17 para a polícia e a gendarmaria. Nunca use um número ditado durante a chamada e não ligue de volta para o número exibido.

Artigo escrito por Charlie BART, fundador da Kin-Guard. Publicado em 2 de agosto de 2026.

Fontes: Arcep — Roubo de número de telefone fixo ou celular: o que devo fazer? · Arcep — Autenticação numérica: obrigações das operadoras · lei nº. 2020-901 de 24 de julho de 2020 (lei Naegelen).

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